Decreto nº 7.622/2011
ALTERA OS ARTIGOS 8 E 12 E OS ANEXOS I, II, VII, VIII E X DO DECRETO 7.445, DE 1 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2011.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Os arts. 8° e 12 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ..................................................................................... .......................................................................................................... § 3º Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante portaria interministerial, poderão ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II deste Decreto, até o montante de R$ 3.936.208.000,00 (três bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, duzentos e oito mil reais). ..............................................................................................." (NR) "Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 16 de dezembro de 2011. ..............................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-11-22;7622 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.