Decreto nº 76.237/1975
RENOVA POR 10 (DEZ) ANOS A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO CLUBE PARANAENSE LTDA, PARA QUE A FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROCIO, SOB A DENOMINAÇÃO DE RADIO CLUBE PARANAENSE, PASSE A EXECUTAR NA CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA, SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA DE AMBITO NACIONAL.
Texto
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 26.215, de 17 de janeiro de 1949, publicado no Diário Oficial da União de 27 subseqüente, a Rádio Clube Paranaense Ltda., para que a Fundação Nossa Senhora do Rocio, sob a denominação de Rádio Clube Paranaense, passe a executar na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional. abrir artigo
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1975-09-10;76237 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.