Decreto nº 7.638/2011
ALTERA O DECRETO 7.496, DE 8 DE JUNHO DE 2011, QUE INSTITUI O PLANO ESTRATEGICO DE FRONTEIRAS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto no 7.496, de 8 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.2o ........................................................................................................................ I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Forças Armadas; e ............................................................................................................................................” (NR) “Art.3o ........................................................................................................................ I - a integração das ações de segurança pública, de controle aduaneiro e das Forças Armadas da União com a ação dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira; II - a execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas; III - a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas; .............................................................................................................................................” (NR) “Art.9o A coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e da Fazenda.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-12-08;7638 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.