Decreto nº 7.656/2011
ALTERA O DECRETO 7.520, DE 8 DE JULHO DE 2011, QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELETRICA - "LUZ PARA TODOS", PARA O PERIODO DE 2011 A 2014.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 1º-A. Os contratos celebrados na forma do disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, cujos objetos não tenham sido concluídos até 31 de dezembro de 2011, poderão ser incluídos no Programa "LUZ PARA TODOS", para o período de 2011 a 2014. § 1º As regras de transição aplicáveis aos contratos a que se refere o caput serão definidas pelo Ministério de Minas e Energia de modo a compatibilizar o cumprimento de seus respectivos objetos com as metas e as prioridades do Programa "LUZ PARA TODOS", para o período de 2011 a 2014. § 2º A inclusão dos contratos a que se refere o caput, com base nos novos cronogramas apresentados pelos agentes executores, será objeto de avaliação pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e posterior homologação pelo Ministério de Minas e Energia. § 3º A inclusão dos contratos a que se refere o caput no Programa "LUZ PARA TODOS", para o período de 2011 a 2014, não prejudicará a aplicação das sanções cabíveis pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-12-23;7656 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.