Leis federais

Decreto nº 7.659/2011

ALTERA OS DECRETOS 6.521, DE 30 DE JULHO DE 2008, 6.359, DE 18 DE JANEIRO DE 2008, 6.280, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007, 6.191, DE 20 DE AGOSTO DE 2007, 5.743, DE 4 DE ABRIL DE 2006, E 5.551, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005, PARA PRORROGAR O PRAZO DE REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO- DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, ALTERA O PRAZO ESTABELECIDO NO V DO CAPUT DO ARTIGO 3 DO DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2008, QUE CRIA O COMITE INTERMINISTERIAL DE GESTÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS NOS V JOGOS MUNDIAIS MILITARES RIO2011 - OS JOGOS DA PAZ, CRIA REPRESENTAÇÃO DO MINISTERIO DA DEFESA NO RIO DE JANEIRO PARA A CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - RIO + 20 E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO PARA O MINISTERIO DA DEFESA

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7659/2011
Data
23 de dezembro de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O caput do art. 1o do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 2 de julho de 2012, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:" (NR) abrir artigo

Art. 2º O caput do art. 1o do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4." (NR) abrir artigo

Art. 3º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I são remanejados até 2 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo." (NR) abrir artigo

Art. 4º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 2 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes. abrir artigo

Art. 5º O caput do art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte." (NR) abrir artigo

Art. 6º O caput do art. 1º do Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4." (NR) abrir artigo

Art. 7º O inciso V do caput do art. 3º do Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - submeter à apreciação do Presidente da República, até o dia 31 de março de 2012, o relatório final das atividades do Comitê, com o propósito de coletar dados sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais;" (NR) abrir artigo

Art. 8º Para a coordenação das ações de segurança, com o emprego das Forças Armadas, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20), a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 20 a 22 de junho de 2012, o Ministério da Defesa contará com representação sediada na cidade do Rio de Janeiro, cujas competências serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa, observado o disposto no Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011. abrir artigo

Parágrafo único O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários para execução do disposto nos arts. 7º e 8º.

Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 2 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º. abrir artigo

Art. 10 Este Decreto entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2011. abrir artigo

Art. 11 Fica revogado o Decreto nº 7.370, de 26 de novembro de 2010. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2011-12-23;7659 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.