Leis federais

Decreto nº 7.668/2012

PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO EQUADOR SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMINIO DA DEFESA, FIRMADO EM BRASILIA, EM 4 DE ABRIL DE 2007.

Tipo
Decreto
Número
7668/2012
Data
11 de janeiro de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-01-11;7668 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.