Decreto nº 7.679/2012
DISTRIBUI OS EFETIVOS DE OFICIAIS DA MARINHA, EM TEMPO DE PAZ, PARA O ANO DE 2012.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, em tempos de paz, para o ano de 2012, na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-02-14;7679 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.