Leis federais

Decreto nº 7.687/2012

PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA SOBRE PARCERIA E COOPERAÇÃO EM MATERIA DE SEGURANÇA PUBLICA, FIRMADO EM BRASILIA, EM 6 DE NOVEMBRO DE 2008.

Tipo
Decreto
Número
7687/2012
Data
1º de março de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública, firmado em Brasília, em 6 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-03-01;7687 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.