Decreto nº 7.688/2012
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO, ALTERA O ANEXO II DO DECRETO 5.135, DE 7 DE JULHO DE 2004, OS ANEXOS I E II DO DECRETO 6.188, DE 17 DE AGOSTO DE 2007, E OS ANEXOS I E II DO DECRETO 7.480, DE 16 DE MAIO DE 2011.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 102.2;
II – da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) nove DAS 102.5;
c) vinte e nove DAS 102.4;
d) quatro DAS 102.3; e
e) um DAS 102.1;
III – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) um DAS 102.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) vinte e sete DAS 101.4;
d) nove DAS 101.3; e
e) um DAS 102.2;
IV – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a) um DAS 102.5;
b) quatro DAS 102.4;
c) um DAS 102.3;
d) dois DAS 102.2; e
e) três DAS 102.1; e
V – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:
a) um DAS 101.5;
b) dois DAS 101.4; e
c) um DAS 102.3.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo IV a este Decreto. abrir artigo
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo V a este Decreto. abrir artigo
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com as alterações do Anexo VI a este Decreto. abrir artigo
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 6.188, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1o ............................................................................... .......................................................................................................... II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República." (NR) "Art. 7o ............................................................................... .......................................................................................................... V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e VI - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República." (NR) abrir artigo
Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 7.480, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 22-A. À Diretoria de Políticas de Educação para a Juventude compete: I - planejar, coordenar e orientar a formulação e a implementação de políticas de educação para a juventude, em articulação com os sistemas de ensino e com os órgãos executores e articuladores das políticas de juventude, visando à garantia do direito à educação por meio da promoção das condições de acesso, participação e aprendizagem; II - desenvolver programas e ações transversais de educação para a juventude nos sistemas de ensino, visando à garantia da escolarização e à ampliação das oportunidades de inclusão social; III - promover o desenvolvimento de ações para a formação de gestores e educadores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, visando à difusão dos temas de educação e à inclusão de jovens junto aos sistemas de ensino; IV - organizar e coordenar os sistemas de informação, monitoramento e análise de indicadores referentes aos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Diretoria, em articulação com áreas afins do Ministério e de outros órgãos governamentais; V - apoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino para a implementação de programas, projetos e ações voltados à promoção da educação para a juventude em articulação com iniciativas de inclusão social; e VI - desenvolver estudos sobre as situações de vulnerabilidade e o impacto das políticas educacionais relacionadas à juventude para a eliminação da discriminação e da desigualdade nos sistemas de ensino." (NR) abrir artigo
Art. 8º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 9º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar Regimento Interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. abrir artigo
Art. 10 Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. abrir artigo
Art. 11 Fica revogado o Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-03-02;7688 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.