Leis federais

Decreto nº 7.690/2012

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7690/2012
Data
2 de março de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:

a) treze DAS 101.3;

b) cinco DAS 101.2;

c) treze DAS 101.1;

d) três DAS 102.5;

e) nove DAS 102.4; e

f) três DAS 102.2; e

II – do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) três DAS 101.4; e

c) seis DAS 102.1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível. abrir artigo

Art. 4º O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Ficam revogados: abrir artigo

I – o Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011; e

II – o art. 3º e o Anexo III do Decreto nº 7.548, de 12 de agosto de 2011.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-03-02;7690 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.