Decreto nº 7.692/2012
APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR - CAPES, E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a CAPES, os seguintes cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – um DAS 101.5;
II – três DAS 101.4;
III – seis DAS 101.3; e
IV – quatro DAS 101.2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da CAPES fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da CAPES, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-03-02;7692 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.