Leis federais

Decreto nº 7.696/2012

ALTERA O DECRETO 7.482, DE 16 DE MAIO DE 2011, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA FAZENDA, E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7696/2012
Data
6 de março de 2012
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) oito DAS 102.4;

c) um DAS 102.3;

d) um DAS 102.2; e

e) três DAS 102.1; e

II – da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

a) um DAS 101.5;

b) oito DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) um DAS 101.2; e

e) três DAS 101.1.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto n° 7.482, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. abrir artigo

Art. 3º O art. 31 do Anexo I ao Decreto n° 7.482, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31. ................................................................................... .......................................................................................................... VI - planejar e executar cursos, projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e internacionais; VII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto n° 73.115, de 8 de novembro de 1973; e VIII - coordenar e executar ações de educação fiscal." (NR) abrir artigo

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a publicação. abrir artigo

Art. 7º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 31 do Anexo I ao Decreto n° 7.482, de 16 de maio de 2011. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-03-06;7696 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.