Leis federais

Decreto nº 76.972/1975

RENOVA POR 10 (DEZ) ANOS A OUTORGA DEFERIDA A RADIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA DE AMBITO REGIONAL, NA CIDADE DE LONDRINA, ESTADO DO PARANA.

Tipo
Decreto
Número
76972/1975
Data
31 de dezembro de 1975
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a outorga deferida pela Portaria MJNI nº 242-B, de 10 de maio de 1962, publicada no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, à Rádio Tabajara de Londrina Ltda. para executar na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito da exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional. abrir artigo

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.285, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1975-12-31;76972 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.