Decreto nº 7.701/2012
DISPÕE SOBRE OS EFETIVOS DO PESSOAL MILITAR DO EXERCITO, EM SERVIÇO ATIVO, PARA 2012.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2012, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo a este Decreto, respeitados os limites estabelecidos em lei. abrir artigo
Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. abrir artigo
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 7.440, de 16 de fevereiro de 2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-03-15;7701 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.