Leis federais

Decreto nº 7.710/2012

ESTABELECE OS LIMITES PARA A CONCESSÃO DE EQUALIZAÇÃO DE JUROS AMPARADAS PELO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO AS EXPORTAÇÕES.

Tipo
Decreto
Número
7710/2012
Data
3 de abril de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A concessão de equalização nas operações de financiamento ou refinanciamento vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, amparada pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, a que se refere a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, obedecerá ao disposto neste Decreto. abrir artigo

Art. 2º Observados os limites e as demais condições estabelecidas por este Decreto e sujeito à disponibilidade orçamentária, o Tesouro Nacional poderá conceder ao financiador equalização suficiente para tornar os encargos financeiros compatíveis com os praticados no mercado internacional. abrir artigo

Parágrafo único A equalização não poderá ser superior à taxa de dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano, e estará limitada ao prazo máximo de quinze anos, podendo ser paga sobre até cem por cento do financiamento.

Art. 3º Caberá ao Conselho Monetário Nacional definir critérios aplicáveis às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. abrir artigo

Art. 4º Respeitada a competência do Conselho Monetário Nacional, o Ministério da Fazenda poderá fixar metodologia de cálculo e sublimites de acordo com critérios de prazo, segmento e instituição financeira, respeitado, em qualquer caso, o disposto no art. 2º. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-04-03;7710 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.