Decreto nº 7.714/2012
ALTERA O DECRETO 4.993, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITE DE FINANCIAMENTO E GARANTIA DAS EXPORTAÇÕES.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, com as seguintes atribuições: I - enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE; II - estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no âmbito do seguro de crédito à exportação; e III - orientar a atuação da União no Fundo de Financiamento à Exportação - FFEX, de que trata a Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011." (NR) "Art. 4º ..................................................................................... .......................................................................................................... XIII - orientar a atuação da União no FFEX: a) avaliando e propondo as diretrizes e as condições gerais de operação do FFEX; b) acompanhando e propondo medidas para o equilíbrio econômico- financeiro do FFEX; c) acompanhando as medidas adotadas pelo administrador do FFEX; d) acompanhando o desempenho do FFEX, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador; e) examinando a prestação de contas e os balanços anuais do FFEX, e as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador; f) examinando os relatórios de auditorias interna e externa do FFEX; e g) propondo a integralização de cotas adicionais, caso seja comprovada a necessidade de recursos adicionais para o financiamento à exportação apoiado pelo FFEX; XIV - examinar o estatuto e o regimento interno do FFEX, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 12.545, de 2011, e suas respectivas propostas de alteração, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-04-03;7714 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.