Leis federais

Decreto nº 7.714/2012

ALTERA O DECRETO 4.993, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITE DE FINANCIAMENTO E GARANTIA DAS EXPORTAÇÕES.

Tipo
Decreto
Número
7714/2012
Data
3 de abril de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, com as seguintes atribuições: I - enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE; II - estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no âmbito do seguro de crédito à exportação; e III - orientar a atuação da União no Fundo de Financiamento à Exportação - FFEX, de que trata a Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011." (NR) "Art. 4º ..................................................................................... .......................................................................................................... XIII - orientar a atuação da União no FFEX: a) avaliando e propondo as diretrizes e as condições gerais de operação do FFEX; b) acompanhando e propondo medidas para o equilíbrio econômico- financeiro do FFEX; c) acompanhando as medidas adotadas pelo administrador do FFEX; d) acompanhando o desempenho do FFEX, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador; e) examinando a prestação de contas e os balanços anuais do FFEX, e as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador; f) examinando os relatórios de auditorias interna e externa do FFEX; e g) propondo a integralização de cotas adicionais, caso seja comprovada a necessidade de recursos adicionais para o financiamento à exportação apoiado pelo FFEX; XIV - examinar o estatuto e o regimento interno do FFEX, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 12.545, de 2011, e suas respectivas propostas de alteração, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-04-03;7714 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.