Leis federais

Decreto nº 7.717/2012

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7717/2012
Data
4 de abril de 2012
Signatários
Dilma Roussef
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes: um DAS 102.5; cinco DAS 101.4; quatro DAS 101.3; três DAS 101.2; e treze DAS 102.1; e

II – do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4; dois DAS 102.3; e três DAS 102.2.

Art. 3º O cargo em comissão remanejado do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto n°7.429, de 17 de janeiro de 2011, é o especificado no Anexo IV. abrir artigo

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1°deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º O Ministro de Estado dos Transportes poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Ficam revogados: abrir artigo

I – o inciso V do caput do art. 1°do Decreto n°6.521, de 30 de julho de 2008; e

II – o Decreto n°4.721, de 5 de junho de 2003.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-04-04;7717 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.