Leis federais

Decreto nº 7.719/2012

ALTERA O ARTIGO 152 DO DECRETO 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE E ESTABELECE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL PARA APURAÇÃO DESTAS INFRAÇÕES.

Tipo
Decreto
Número
7719/2012
Data
11 de abril de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 152 do Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-04-11;7719 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.