Leis federais

Decreto nº 77.237/1976

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ENFERMAGEM E OBSTETRICIA DA FACULDADE DE ENFERMAGEM SAGRADO CORAÇÃO, COM SEDE NA CIDADE DE BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO.

Tipo
Decreto
Número
77237/1976
Data
26 de fevereiro de 1976
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, Licenciatura em Enfermagem e habilitações em Enfermeiro, em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública da Faculdade de Enfermagem Sagrado Coração, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1976-02-26;77237 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.