Leis federais

Decreto nº 7.726/2012

ALTERA O DECRETO 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO, CAMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TITULOS OU VALORES MOBILIARIOS - IOF.

Tipo
Decreto
Número
7726/2012
Data
21 de maio de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ......................................................................................................................... I - ................................................................................................................................. a) ................................................................................................................................. 1. ................................................................................................................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041%; b) ................................................................................................................................. 1. ................................................................................................................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; II - ................................................................................................................................ a) ................................................................................................................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; III - ............................................................................................................................... a) ................................................................................................................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041%; IV - .............................................................................................................................. a) ................................................................................................................................ b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; V - ............................................................................................................................... a) ................................................................................................................................. 1. ................................................................................................................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041%; b) ................................................................................................................................. 1. ................................................................................................................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; ..................................................................................................................................... VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia. ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 8º ........................................................................................................................ .................................................................................................................................... XXVII - realizada por instituição financeira pública federal em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003. ..........................................................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 23 de maio de 2012. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-05-21;7726 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.