Leis federais

Decreto nº 7.731/2012

AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DE ATIVOS DO FUNDO DE GARANTIA A EXPORTAÇÃO E A INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO DE GARANTIA DA CONSTRUÇÃO NAVAL.

Tipo
Decreto
Número
7731/2012
Data
25 de maio de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica autorizada a emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal pelo Ministério da Fazenda, observada a equivalência econômica da operação, sob a forma de colocação direta, em substituição de 139.400.000 ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A. detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE. abrir artigo

§ 1º O valor das ações será apurado com base na média ponderada pelo volume da cotação média diária das ações com negociação na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, nos cinco pregões anteriores à publicação deste Decreto.

§ 2º A operação será formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes, e a União será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Construção Naval - FGCN, mediante a transferência de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A, referentes a participações excedentes à manutenção do controle da União, no valor de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais). abrir artigo

§ 1º A transferência das ações referidas no caput será efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que definirá a metodologia de cálculo do valor de subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas.

§ 2º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar as providências relativas à transferência junto à entidade custodiante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-05-25;7731 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.