Decreto nº 7.731/2012
AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DE ATIVOS DO FUNDO DE GARANTIA A EXPORTAÇÃO E A INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO DE GARANTIA DA CONSTRUÇÃO NAVAL.
Texto
Art. 1º Fica autorizada a emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal pelo Ministério da Fazenda, observada a equivalência econômica da operação, sob a forma de colocação direta, em substituição de 139.400.000 ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A. detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE. abrir artigo
§ 1º O valor das ações será apurado com base na média ponderada pelo volume da cotação média diária das ações com negociação na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, nos cinco pregões anteriores à publicação deste Decreto.
§ 2º A operação será formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes, e a União será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Construção Naval - FGCN, mediante a transferência de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A, referentes a participações excedentes à manutenção do controle da União, no valor de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais). abrir artigo
§ 1º A transferência das ações referidas no caput será efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que definirá a metodologia de cálculo do valor de subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas.
§ 2º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar as providências relativas à transferência junto à entidade custodiante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-05-25;7731 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.