Decreto nº 7.733/2012
DISPÕE SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CREDITO EDUCATIVO.
Texto
Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei n° 12.087, de 11 de novembro de 2009, mediante a transferência de até 6.360.290 ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle no Banco do Brasil S.A. abrir artigo
Art. 2º A integralização de cotas do FGEDUC será efetuada mediante a transferência das participações acionárias referidas no art. 1° e efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter o valor da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas. abrir artigo
Parágrafo único A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá elaborar parecer prévio acerca do mérito da transferência das participações acionárias, com a demonstração de que sua efetivação não representará perda do controle acionário no Banco do Brasil S.A.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-05-25;7733 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.