Leis federais

Decreto nº 7.733/2012

DISPÕE SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CREDITO EDUCATIVO.

Tipo
Decreto
Número
7733/2012
Data
25 de maio de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei n° 12.087, de 11 de novembro de 2009, mediante a transferência de até 6.360.290 ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle no Banco do Brasil S.A. abrir artigo

Art. 2º A integralização de cotas do FGEDUC será efetuada mediante a transferência das participações acionárias referidas no art. 1° e efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter o valor da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas. abrir artigo

Parágrafo único A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá elaborar parecer prévio acerca do mérito da transferência das participações acionárias, com a demonstração de que sua efetivação não representará perda do controle acionário no Banco do Brasil S.A.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-05-25;7733 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.