Leis federais

Decreto nº 7.734/2012

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO NONAGESIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 18 (92PAACE18), ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

Tipo
Decreto
Número
7734/2012
Data
25 de maio de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 24 de fevereiro de 2012, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-05-25;7734 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.