Decreto nº 7.734/2012
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO NONAGESIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 18 (92PAACE18), ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
Texto
Art. 1º O Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 24 de fevereiro de 2012, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-05-25;7734 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.