Decreto nº 77.348/1976
AUTORIZA O REGISTRO, EM NOME DA UNIÃO FEDERAL, DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NA CIDADE DE TUTOIA, ESTADO DO MARANHÃO.
Texto
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e benfeitorias) situado na Avenida Paulino Neves, na cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, por unidade do Ministério da Marinha, tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto 1, limite deste com o cais existente na Avenida Paulino Neves, com azimute verdadeiro de 278º10' mede 31,00m até o ponto 2. Do ponto 2, com ângulo interno de 90º00', mede 17,95m, até o ponto 3. Do ponto 3, com ângulo interno de 270º00', mede 31,45m até o ponto 4. Do ponto 4, com ângulo interno de 270º00', mede 17,95m até o ponto 5. Do ponto 5, com ângulo interno de 90º00', mede 33,40m até o ponto 6. Do ponto 6, com ângulo interno de 90º00', mede 67,70m, até o ponto 7. Do ponto 7, com ângulo de 76º00', mede 66,00m até o ponto 8. Do ponto 8, com ângulo interno de 143º00', mede 50,00m até o ponto 9. Do ponto 9, com ângulo interno de 140º00', mede 13,20m até o ponto 1, fechando um polígono irregular de nove lados, com área aproximadamente de 4.320,00m² (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados). Confronta-se ao norte com a Avenida Paulino Neves; ao sul, sudeste e nordeste com o Rio Comum; a oeste com a residência sem número da Avenida Paulino Neves, pertencente ao Sr. Luís Josefino de Carvalho a sudoeste com a praia, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0388-03.799, de 1975. abrir artigo
Art. 2º O terreno referido no artigo 1º pertence à Circunscrição do Registro de Imóveis e Hipotecas da Cidade de Tutóia, Estado do Maranhão. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1976-03-29;77348 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.