Decreto nº 77.357/1976
ADICIONA AS CONTAS VINCULADAS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, (FGTS), JUROS E CORREÇÃO MONETARIA SOBRE OS DEPOSITOS EFETUADOS EM 1975 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O Banco Nacional da Habitação - BNH, determinará providências para que a rede bancária arrecadadora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) adicione sobre os depósitos referentes ao ano de 1975, existentes nas contas vinculadas em 31 de dezembro desse ano, o valor correspondente ao percentual de 11,3% (onze vírgula três por cento), a título de correção monetária e juros referentes ao ano de 1975 e ao 1º trimestre de 1976. abrir artigo
§ 1º O valor de que trata este artigo será creditado nas contas vinculadas do FGTS com referência contábil à data de 1º de abril de 1976.
§ 2º O valor de que trata este artigo é adicional ao valor da correção monetária e juros referente ao ano de 1975, já creditadas em 31 de dezembro de 1975, nas contas vinculadas do FGTS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1976-04-01;77357 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.