Decreto nº 7.736/2012
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO TEMPORARIO DE CARGOS EM COMISSÃO PARA ATIVIDADES DE APOIO A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE QUE TRATA O DECRETO 7.514, DE 5 DE JULHO DE 2011, QUE REGULAMENTA OS ARTIGOS 85 A 100 DA LEI 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010, REFERENTES A INCLUSÃO EM QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DOS SERVIDORES E DOS MILITARES ORIUNDOS DO EX-TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 24 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1. abrir artigo
§ 1º Os cargos em comissão remanejados destinam-se à estruturação de atividades de apoio à Comissão Interministerial instituída pelo Decreto n° 7.514, de 5 de julho de 2011.
§ 2º Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º Deverá constará dos atos de nomeação para os cargos de que trata o caput seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.
§ 4º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerados exonerados seus ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-05-25;7736 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.