Decreto nº 7.740/2012
ALTERA O DECRETO 7.680, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ................................................................................... I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 1.314.985.529,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 7.240.088.529,00 (sete bilhões, duzentos e quarenta milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e ..............................................................................................." (NR) "Art. 12. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 14 de dezembro de 2012. ..............................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.680, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º A Seção I do Anexo IV à Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida do item "65. Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 14/12/2011)". abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-05-30;7740 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.