Decreto nº 7.749/2012
ALTERA O REGULAMENTO DA ORDEM DO MERITO NAVAL, APROVADO PELO DECRETO 3.400, DE 3 DE ABRIL DE 2000.
Texto
Art. 1º O Anexo ao Decreto n° 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7° .................................................................................... ......................................................................................................... III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados: a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial; b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput; e V - assinar os diplomas da Ordem."(NR) "Art. 10. Após publicação do decreto ou da portaria de admissão, ou promoção, no Diário Oficial da União, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma. ..............................................................................................." (NR) "Art. 12. As admissões, as promoções e as exclusões dos agraciados serão feitas: I - Por decreto, nas seguintes hipóteses: a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial; b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e c) de corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-06-08;7749 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.