Leis federais

Decreto nº 7.749/2012

ALTERA O REGULAMENTO DA ORDEM DO MERITO NAVAL, APROVADO PELO DECRETO 3.400, DE 3 DE ABRIL DE 2000.

Tipo
Decreto
Número
7749/2012
Data
8 de junho de 2012
Signatários
nos graus de Grã; nos graus de Grã
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Anexo ao Decreto n° 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7° .................................................................................... ......................................................................................................... III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados: a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial; b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput; e V - assinar os diplomas da Ordem."(NR) "Art. 10. Após publicação do decreto ou da portaria de admissão, ou promoção, no Diário Oficial da União, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma. ..............................................................................................." (NR) "Art. 12. As admissões, as promoções e as exclusões dos agraciados serão feitas: I - Por decreto, nas seguintes hipóteses: a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial; b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e c) de corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-06-08;7749 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.