Leis federais

Decreto nº 7.754/2012

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 2036 (2012), DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012, ADOTADA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS QUE, ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES, REQUER QUE OS ESTADOS ADOTEM AS MEDIDAS NECESSARIAS A IMPEDIR A IMPORTAÇÃO DE CARVÃO VEGETAL DA SOMALIA.

Tipo
Decreto
Número
7754/2012
Data
14 de junho de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Resolução 2036 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de fevereiro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-06-14;7754 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.