Decreto nº 7.757/2012
ALTERA O DECRETO 7.727, DE 24 DE MAIO DE 2012, QUE REMANEJA TEMPORARIAMENTE CARGOS EM COMISSÃO PARA ATIVIDADES DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, DE QUE TRATA A LEI 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.727, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2°-A. Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 102.4 poderão excepcionalmente ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão. Parágrafo único. Na hipótese do caput, os servidores exercerão as atividades nos Gabinetes Regionais da Presidência da República." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-06-15;7757 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.