Decreto nº 7.758/2012
ALTERA O DECRETO 5.209, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004, QUE CRIA O PROGRAMA BOLSA FAMILIA.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19. ................................................................................... .......................................................................................................... V - benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, cujo valor será calculado na forma do § 3°, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças de zero a seis anos de idade; e b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita. § 1° O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome regulamentará a concessão dos benefícios variáveis à gestante e à nutriz e do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, para disciplinar sua operacionalização continuada. .......................................................................................................... § 3° O valor do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância será o resultado da diferença entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida na alínea "b" do inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-06-15;7758 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.