Decreto nº 7.759/2012
ALTERA A ESTRUTURA REGIMENTAL DA CASA CIVIL, APROVADA PELO DECRETO 5.135, DE 7 DE JULHO DE 2004, PARA SUBORDINAR A IMPRENSA NACIONAL DIRETAMENTE AO MINISTRO DE ESTADO.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Anexo I ao Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2° .................................................................................... I -.............................................................................................. ........................................................................................................ c) Secretaria-Executiva; d) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais; ......................................................................................................... II - órgãos específicos singulares: a) Imprensa Nacional; e b) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; ..............................................................................................." (NR) "Seção II Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 17-A. À Imprensa Nacional compete: I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal; II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional. Art. 18. ................................................................................... ..............................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º O Anexo II ao Decreto n° 5.135, de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Fica revogado o art. 12 do Anexo I ao Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-06-15;7759 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.