Decreto nº 7.761/2012
PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLIVIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE INTERNACIONAL SOBRE O IGARAPE RAPIRRÃ ENTRE AS CIDADES DE PLACIDO DE CASTRO E MONTEVIDEU, FIRMADO EM LA PAZ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Igarapé Rapirrã entre as Cidades de Plácido de Castro e Montevidéu, firmado em La Paz, em 17 de dezembro de 2007, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-06-19;7761 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.