Leis federais

Decreto nº 7.764/2012

ALTERA O DECRETO 5.060, DE 30 DE ABRIL DE 2004, QUE REDUZ AS ALIQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PETROLEO E SEUS DERIVADOS, GAS NATURAL E SEUS DERIVADOS, E ALCOOL ETILICO COMBUSTIVEL - CIDE.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7764/2012
Data
22 de junho de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, previstas no art. 5º da Lei n° 10.336, de 19 de dezembro de 2001, ficam reduzidas a zero para os seguintes produtos: I - querosene de aviação; II - demais querosenes; III - óleos combustíveis com alto teor de enxofre; IV - óleos combustíveis com baixo teor de enxofre; V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; VI - álcool etílico combustível; VII - gasolinas e suas correntes; e VIII - diesel e suas correntes." (NR) "Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.591, de 28 de outubro de 2011. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-06-22;7764 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.