Leis federais

Decreto nº 77.666/1976

CONFISCA BENS PERTENCENTES A FABRICA DE TECIDOS CARIOBA S/A, DOMICILIADA NA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
77666/1976
Data
24 de maio de 1976
Signatários
Ernesto Geisel
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º É confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A., denominado "Arranchamento do Zezé "ou "Lote do Garcia", compreendendo terreno benfeitorias, situado no Município de Americana, no Estado de São Paulo, com área de 29,04ha, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob nº 19.938, Livro 3-P, fls. 77. abrir artigo

Art. 2º É confiscado e incorporado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1º e 3º Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural, de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A., denominado "Saltinho", compreendendo terreno e benfeitorias, situado no Município de Americana, no estado de São Paulo, com área de 125,76498ha, registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o número 17.565, Livro 3-N, fls. 43. abrir artigo

Art. 3º É confiscado e incorporado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administrado pelo Banco Nacional de Habitação nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o lote de terreno situado à rua Carioba sem número no Município de Americana, no Estado de São Paulo, medindo 15,00m de frente, 10,00m nos fundos e 27,00m da frente aos fundos, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o nº 9.615, Livro 3-G fls. 210, em nome da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A. abrir artigo

Art. 4º É confiscado e incorporado ao patrimônio do Instituto Nacional de Previdência Social, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A., denominado "Boa Vista", compreendendo terreno e benfeitorias, situado no Município de Americana Estado de São Paulo, com área de 72,00 ha, registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o nº 15.748. Livro 3-L, fls. 170. abrir artigo

Art. 5º É confiscado e incorporado patrimônio da Prefeitura Municipal de Americana, no Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A., denominado "Sítio Jacutinga", compreendendo terreno e benfeitorias, situado no Município de Americana, Estado de São Paulo, com área de 36,30ha, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo , sob número 15.749, Livro 3-L, fls.171. abrir artigo

Art. 6º São nulos de pleno direito, nos termos do artigo 8º do Decreto lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969, todos os atos de alienação dos imóveis especificados neste Decreto que tenham sido realizados a partir de 25 de julho de 1973. abrir artigo

Art. 7º O valor do enriquecimento ilícito praticado pela empresa a que se refere este Decreto será o constante da Investigação Sumária nº 46-74 da Comissão Geral de Investigações, devidamente atualizados até a data da efetiva imissão de posse dos bens confiscados. abrir artigo

Parágrafo único Se na fase de execução se verificar excesso de confisco, a quantia a maior será devolvida à companhia processada, depois de liquidados os créditos da Fazenda Pública federal, estadual e municipal, inclusive os créditos fiscais ou previdenciário das correspondentes autarquias.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.280, de 16 de setembro de 1975. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1976-05-24;77666 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.