Decreto nº 7.767/2012
ESTABELECE A APLICAÇÃO DE MARGEM DE PREFERENCIA EM LICITAÇÕES REALIZADAS NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS PARA FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Decreto nº 7.767 de 27/06/2012
**DECRETO N°- 7.767, DE 27 DE JUNHO DE 2012**
***Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da Administração Pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.***
(Publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012, Seção 1)
Nos Anexos I e II ao Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012, onde se lê:
ANEXO
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-06-27;7767 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.