Decreto nº 7.774/2012
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE LINHA DE CREDITO DE INVESTIMENTO NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF, COM BONUS DE ADIMPLENCIA PARA AGRICULTORES FAMILIARES DE MUNICIPIOS DA REGIÃO SUL AFETADOS POR SECA OU ESTIAGEM.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a criar linha de crédito de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, com a concessão de bônus de adimplência de até vinte por cento sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento pactuado. abrir artigo
Parágrafo único A linha de crédito de que trata este artigo deve ser criada para contratação em municípios da Região Sul nos quais tenham sido decretados situação de emergência ou estado de calamidade pública por seca ou estiagem entre 1º de dezembro de 2011 e 30 de abril de 2012, reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º O Conselho Monetário Nacional estabelecerá o percentual dos bônus, os encargos financeiros, os prazos, os limites, as finalidades e demais condições da linha de crédito de que trata este Decreto. abrir artigo
Art. 3º Os custos resultantes da concessão do bônus de adimplência de que trata este Decreto serão assumidos pelo Tesouro Nacional, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes para essa finalidade, observado o disposto na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-07-04;7774 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.