Leis federais

Decreto nº 7.778/2012

APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7778/2012
Data
27 de julho de 2012
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º O cargo em comissão remanejado da FUNAI para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, é o especificado no Anexo IV. abrir artigo

Art. 3º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – da FUNAI para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.2;

b) um DAS 102.1; e

c) uma FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNAI:

a) um DAS 101.4;

b) seis DAS 102.4;

c) três DAS 101.3;

d) um DAS 101.2; e

e) três DAS 101.1.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNAI fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e nível respectivo.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados. abrir artigo

Art. 6º O Presidente da FUNAI editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNAI, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. abrir artigo

Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 1o de agosto de 2012. abrir artigo

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-07-27;7778 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.