Decreto nº 77.809/1976
CONCEDE AUTORIZAÇÃO A TEXAS A&M UNIVERSITY PARA REALIZAR, NO MAR TERRITORIAL DO BRASIL, OS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
Texto
Art. 1º E' concedida autorização à Texas A&M University para realizar trabalhos de pesquisa científica, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio de pesquisa "Gyre", de bandeira norte-americana. abrir artigo
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende a medida das corrente e contra correntes oceânicas; o estudo dos depósitos de fósforo e da absorção de oxigênio por esses depósitos, determinada pela utilização bactérica da matéria orgânica com ele depositada; a colheita de amostras para o fornecimento de dados referentes à diagnose da matéria orgânica em ambientes de baixa e alta produtividade e em zona costeira de produtividade média; e a medida de salinidade, temperatura, densidade e conteúdo de oxigênio na água e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº. 63.164, de 26 de agosto de 1968. abrir artigo
Art. 3º A autorização a que se refere este Decreto compreende o período de 16 de junho a 8 de julho de 1976. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1976-06-14;77809 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.