Decreto nº 7.784/2012
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO ESPORTE.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.5; e
b) um DAS 101.3; e
II – da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:
a) três DAS 101.5;
b) um DAS 101.4;
c) quatro DAS 101.2;
d) dois DAS 102.4;
e) oito DAS 102.3; e
f) oito DAS 102.2.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados. abrir artigo
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.
Art. 5º O Ministro de Estado do Esporte poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 7º Ficam revogados: abrir artigo
I – o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011; e
II – o Decreto nº 7.630, de 30 de novembro de 2011.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-08-07;7784 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.