Decreto nº 7.785/2012
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2048 (2012), DE 18 DE MAIO DE 2012, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES, ESTABELECE REGIME DE SANÇÕES PARA A GUINE-BISSAU.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 2048 (2012), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 18 de maio de 2012. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-08-15;7785 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.