Leis federais

Decreto nº 7.785/2012

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2048 (2012), DE 18 DE MAIO DE 2012, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES, ESTABELECE REGIME DE SANÇÕES PARA A GUINE-BISSAU.

Tipo
Decreto
Número
7785/2012
Data
15 de agosto de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 2048 (2012), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 18 de maio de 2012. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-08-15;7785 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.