Decreto nº 7.786/2012
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 2045 (2012), DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES, ALTERA O REGIME DE SANÇÕES APLICADAS A COSTA DO MARFIM.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º A Resolução 2045 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de abril de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-08-15;7786 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.