Decreto nº 7.801/2012
ALTERA O DECRETO 7.659, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, NO TOCANTE A ALOCAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO TEMPORARIOS PARA O MINISTERIO DA DEFESA, E PREVE REPRESENTAÇÕES DO MINISTERIO DA DEFESA EM CIDADES-SEDE DE GRANDES EVENTOS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Decreto nº 7.801 de 12/09/2012
**DECRETO Nº 7.801, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012(\*)**
***Altera o Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.***
"Art. 1º O Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, sendo três até 13 de setembro de 2012 e sete até 31 de dezembro de 2016.
**§ 1º** Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, em todas as cidades-sede.
**§ 2º** Findo os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados." (NR)"
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-09-12;7801 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.