Decreto nº 7.811/2012
PROMULGA O ACORDO INTERNACIONAL DO CAFE DE 2007, FIRMADO PELA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM 19 DE MAIO DE 2008.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil, em 19 de maio de 2008, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-09-20;7811 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.