Decreto nº 7.813/2012
ALTERA O ANEXO I AO DECRETO 7.628, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011, NA PARTE EM QUE SE REFERE AO PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP PARA 2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Anexo I ao Decreto n° 7.628, de 30 de novembro de 2011, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, na parte em que se refere à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º A FINEP deverá observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-09-20;7813 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.