Leis federais

Decreto nº 7.813/2012

ALTERA O ANEXO I AO DECRETO 7.628, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011, NA PARTE EM QUE SE REFERE AO PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP PARA 2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7813/2012
Data
20 de setembro de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Anexo I ao Decreto n° 7.628, de 30 de novembro de 2011, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, na parte em que se refere à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º A FINEP deverá observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-09-20;7813 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.