Decreto nº 7.814/2012
ALTERA O ARTIGO 12 E OS ANEXOS VII, VIII E X DO DECRETO 7.680, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2012. .............................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-09-28;7814 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.