Leis federais

Decreto nº 7.815/2012

ALTERA O DECRETO 7.495, DE 7 DE JUNHO DE 2011, PARA PRORROGAR O PRAZO DO COMITE NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO DA CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7815/2012
Data
28 de setembro de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.10. Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: I - até 30 de setembro de 2012: a) dois DAS 101.4; b) dois DAS 101.3; e c) um DAS 101.2; e II - até 30 de outubro de 2012: a) um DAS 101.5: b) um DAS 101.4; c) um DAS 101.3; e d) um DAS 101.2. § 1º Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput. § 2º Findos os prazos estabelecidos no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. " (NR) "Art.17. A Comissão Nacional e a Assessoria Extraordinária ficam extintas em 30 de setembro de 2012." (NR) "Art. 17-A. O Comitê Nacional de Organização fica extinto em 31 de outubro de 2012." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-09-28;7815 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.