Decreto nº 7.822/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS 3.446, DE 4 DE MAIO DE 2000, QUE APROVA O REGULAMENTO DA ORDEM DO MERITO AERONAUTICO, E 4.263, DE 10 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ORDEM DO MERITO DA DEFESA.
Texto
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. Ao Ministro de Estado da Defesa incumbe submeter ao Presidente da República as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados, observado o disposto no art. 17." (NR) "Art. 15. .................................................................................................................. III - apresentar, ao Presidente Efetivo do Conselho, as propostas de admissão, promoção ou exclusão de agraciados; ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 17. A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito Aeronáutico serão feitas: I - por decreto, nas seguintes hipóteses: a) graus de Grã-Cruz e Grande Oficial; b) militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa. ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 29. ....................................................................................................................... § 1º As exclusões resultantes das alíneas "a" e "b" do inciso I do caput serão realizadas de ofício em função dos atos que as tenham provocado e, as demais, por meio de decreto ou de portaria, mediante proposta do Conselho da Ordem. ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 33. Publicado no Diário Oficial da União o Decreto ou a Portaria de admissão ou promoção, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma." (NR) abrir artigo
Art. 2º O Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito da Defesa serão feitas: I - por decreto, nas seguintes hipóteses: a) graus de Grã-Cruz e Grande Oficial; b) militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa. .........................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-10-05;7822 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.