Decreto nº 7.823/2012
REGULAMENTA A LEI 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000, E A LEI 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, QUANTO AS INSTALAÇÕES RELACIONADAS AOS JOGOS OLIMPICOS E PARAOLIMPICOS DE 2016.
Texto
Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, quanto à destinação mínima de espaços e assentos nas instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. abrir artigo
Art. 2º Na construção, reforma ou ampliação de estádios, ginásios de esporte e outras instalações que sediarão ou apoiarão a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, antes ou após a realização desses torneios, será observada a destinação mínima de um por cento da capacidade total de espaços e assentos do estádio, ginásio de esporte ou outra instalação para pessoas com deficiência. abrir artigo
Parágrafo único Os espaços e assentos a que se refere o caput deverão ser situados em locais com boa visibilidade, sinalizados, e garantir a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência.
Art. 3º A aprovação de financiamento com a utilização de recursos públicos de projetos de construção, reforma ou ampliação de estádios, ginásios de esporte ou outras instalações destinadas a sediar ou apoiar a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, por meio de qualquer instrumento, fica condicionada à observância do disposto neste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Ato do Ministro de Estado do Esporte identificará os estádios, ginásios de esporte e instalações a que se refere o art. 2º. abrir artigo
Parágrafo único O Ministério do Esporte e o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - GEOLIMPÍADAS, instituído pelo Decreto de 13 de setembro de 2012, poderão fixar disposições complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-10-09;7823 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.