Decreto nº 78.357/1976
AUTORIZA A CESSÃO, SOB A FORMA DE UTILIZAÇÃO GRATUITA, DO IMOVEL QUE MENCIONA, SITUADO EM CRISTALINA, ESTADO DE GOIAS.
Texto
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Instituto Nacional de Previdência Social, do terreno situado na Rua Sete de Setembro sem número, em Cristalina, no Estado de Goiás, com as seguintes dimensões: pela frente mede 27,50m (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros); pelo lado direito mede 32,00m (trinta e dois metros); e pelo lado esquerdo e pelos fundos 24,00 (vinte e quatro metros), e benfeitorias, no mesmo existentes, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0168-09.633, de 1975. abrir artigo
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de um Posto de Assistência Médica, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União. abrir artigo
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, ficando o cessionário sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, e inobservado o prazo previsto, ou se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1976-09-01;78357 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.